Antes de tomar uma decisão de venda é fundamental ouvir a opinião dos profissionais especializados em avaliação imobiliária, a fim de se estabelecer o valor justo do imóvel. Aspectos como localização, vocação, funcionalidade, conservação, segurança, transporte, são levados em consideração para a determinação de um valor justo de mercado.
Parece mentira mas também o vendedor tem que se precaver no ato da transação de seu imóvel. Além de habilitar o Comprador com toda documentação pertinente ao imóvel e também toda sua qualificação, o Vendedor tem o direito de pleitear junto ao Comprador suas qualificações para fins de Imposto de Renda, bem como da forma de pagamento a ser combinada entre as partes.
Na execução da transação é conveniente o Vendedor exigir, para sua garantia, Cheque Administrativo ou Endossado, em moeda nacional. Se caso forem apresentados Títulos, estes deverão ser registrados no Cartório de Notas.
É de bom alvitre que somente após a liquidação da operação é que o Vendedor autorizará a posse definitiva do imóvel, com o competente registro no Cartório de Registro de Imóveis. Nos casos de posse temporária do imóvel (entrega das chaves), deverá se precaver contratualmente em casos de inadimplência.