A avaliação de uma propriedade envolve a análise de inúmeros fatores que agregam ou não valor. Aspectos como localização, vocação, funcionalidade, conservação, segurança e transporte são levados em consideração para a realização de um negócio. Recorra a Corretores ou Imobiliárias credenciadas na região a fim de se orientar naquilo que melhor se adapte às suas necessidades.
Muitas vezes o imóvel está onerado com penhora, hipoteca, financiamento, ou mesmo impedido de qualquer modo de ser alienado, situação essa que virá impedir ou dificultar o negócio. Para tanto é necessário, antes de qualquer providência que envolva compromisso, verificar:
- no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, se o imóvel encontra-se registrado e a quem pertence. Se a descrição corresponde ao que consta do registro. Se houve inserção de benfeitoria ou acréscimo nas benfeitorias existentes. Se o imóvel está livre de ônus ou de qualquer gravame, ou, se existir ônus ou gravame, se é do conhecimento das partes contratantes;
- na PREFEITURA MUNICIPAL, se o imóvel está devidamente cadastrado e se existem débitos em atraso (impostos ou taxas). Se está autorizado o desmembramento, em caso de transação de parte do imóvel;
- na ADMINISTRADORA (em caso de Condomínio), se há qualquer encargo ao proprietário ou pagamento a ser feito. Se há alguma pendência do Condomínio junto aos órgãos públicos.
Quem é o real proprietário no Registro de Imóveis?
- sendo pessoa jurídica, verificar se possui a inscrição no CNPJ, do MF, Contrato Social registrado na JUCESP e se houve alteração contratual;
- sendo pessoa física, verificar como o proprietário está qualificado no Registro de Imóveis e sua situação atual quanto a estado civil, nacionalidade, nºs. de RG e CPF, e no caso de cônjuge, regime de bens no casamento e sua qualificação;
- sendo menor, verificar a questão do Alvará Judicial, depósito, etc.
- sendo pessoa física ou jurídica, verificar ainda se existem Ações ou Execuções contra a pessoa, envolvendo o imóvel, ou que podem envolver o imóvel;
- no caso de vários proprietários, qual a proporção de cada um na propriedade, se todos estão alienando ou, ainda, se há necessidade de concordância por parte de quem não está alienando. No caso de procurador, conferir os dados da procuração e verificar quanto a sua validade ou atualização;
- se os vendedores estão obrigados a apresentar Certidão Negativa de débitos para com a Previdência Social;
- solicitar sempre: Escritura registrada, ou documento de propriedade (Inventário, Arrolamento, Carta de Sentença, etc., ou compromisso de venda/compra, cessão), além de carnê de impostos (urbano) ou INCRA (rural).