Seguro de Imóveis


Após a aquisição do imóvel, é importante, a fim de protegê-lo, informar-se se ele está garantido por um seguro, pois a instalação de muros , grades, cães e alarmes não são suficientes para sua garantia, além do risco de incêndio, queda de raio e explosão.

No caso dos Edifícios procure verificar se o mesmo possui Seguro Condomínio em vigência, que aliás é obrigatório por lei. Caso contrário, pleitear junto ao Síndico as devidas providências para a contratação do mesmo, que abrangerá todo o prédio, inclusive os apartamentos (exceto o conteúdo), para a cobertura de incêndio.

As garantias contra incêndio, queda de raio, explosão e perda de aluguel, são consideradas como coberturas básicas e são comercializadas pelas seguradoras através das corretoras de seguro por um custo reduzido.

Também há coberturas adicionais como danos elétricos, impacto de veículos, queda de aeronaves, vendaval e responsabilidade civil, que estão entre as mais importantes.

Os seguros contratados diretamente pelos condôminos para cobrir especificamente os apartamentos, são chamados de Seguros Residenciais, que em sua cobertura básica (incêndio, queda de raio e explosão) cobrirá também o conteúdo dos apartamentos (que não é atendido no Seguro Condomínio).

Poderão ser contratadas também coberturas adicionais como roubo, danos elétricos, quebra de vidros e espelhos, entre outras. Conforme se depreende, há uma gama de coberturas que satisfaça todas as exigências do proprietário, com o intuito de garantir seu patrimônio.

Para maiores esclarecimentos procure sempre um Corretor de Seguros credenciado.

Nosso colaborador:
Monte Mor Corretora de Seguros
Fone: (13) 3231-7151
E-mail: montemor@bsnet.com.br